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Brasília
- A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em
valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o
dinheiro. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão
de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um
apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As
movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível
na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
(DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil
do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à
Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0%
do valor da operação.
O
secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na
fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a
quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. "Estamos
fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de
dinheiro", disse.
Rachid
afirmou que a medida não é uma "jabuticaba" e que outros países têm
normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para
valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil
euros.
Nos
últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com
dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação,
de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de
recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços
para não serem identificados pelo Fisco.
Para
simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta
para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e
posteriormente compartilhadas ao Conselho. As instituições financeiras não
estão sujeitas à entrega da DME.
(Adriana Fernandes)
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